Articulação Operacional
Resumo
Departamento-Geral de Operações (DGO) foi instituído pela Lei Complementar n.º 093, de 15 de janeiro de 2014, constituindo-se como um órgão de direção geral da Corporação em nível operacional, competindo-lhe planejar, coordenar e controlar as atividades operacionais desenvolvidas pelos órgãos de direção intermediária, pelas Unidades de execução da atividade-fim, bem como pela Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos (DPCDH).
Os órgãos de direção intermediária, são denominados de Comandos Intermediários (COINT) e compõem 20 Unidades de comando, que são: CME, CPE, CPA, CPC I, CPC II, CPRM, CPR I, CPR II, CPR III, CPR IV, CPR V, CPR VI, CPR VII, CPR VIII, CPR IX, CPR X, CPR XI, CPR XII, CPR XIII e CPR XIV. As Unidades de execução da atividade-fim correspondem aos Batalhões e às Companhias Independentes, estrategicamente distribuídas nos 144 municípios do estado do Pará, garantindo a presença e a atuação da Polícia Militar em todo o território estadual.
Em síntese, o Departamento-Geral de Operações corresponde à Gestão Estratégica da Corporação em nível operacional, enquanto os Comandos Intermediários representam a Gestão Tática e os Batalhões e Companhias Independentes, a Gestão Operacional.
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