Estado-Maior Geral

Autores

  • Comissão do Anuário Polícia Militar do Pará

Resumo

Por meio do Decreto nº 1.683, de 06 de junho de 1935, o Governador José C. da Gama Malcher reorganiza a Polícia Militar do Estado e passa a ser constituída por Comando-Geral, Estado-Maior, Batalhão de Caçadores e um Corpo de Cavalaria.

Em 20 de junho de 1974, a Lei nº 4.521 definiu o Estado-Maior Geral como órgão de direção geral responsável, perante o Comandante-Geral, pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Corporação. O Estado-Maior Geral constituía-se pelo Chefe do Estado Maior, Subchefe do Estado-Maior e 06 (seis) Seções. O Chefe do Estado-Maior acumulava a função de Subcomandante da Corporação, e substituto do Comandante Geral em eventuais impedimentos.

Downloads

Publicado

2024-09-07

Edição

Seção

Anuário