Diretrizes, atribuições e o funcionamento da 8ª Seção do Estado-Maior Geral

PORTARIA 7/2025 Gabinete do Comando

 

Dispõe sobre as diretrizes, as atribuições e o funcionamento da 8ª Seção do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Pará, e dá outras providências.

 

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 104, de 18 de janeiro de 2016 e pela Lei Complementar nº 126, de 13 de janeiro de 2020;

Considerando que o Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Pará necessita de dados confiáveis e análises robustas para melhor planejar as estratégias organizacionais, bem como subsidiar as decisões do comando;

Considerando o interesse permanente de fomentar e acompanhar o desenvolvimento acadêmico e profissional dos policiais militares paraenses;

Considerando que se faz essencial difundir, no seio da Corporação, os conhecimentos científicos relativos à segurança pública, à organização polícia militar e ao policiamento ostensivo;

Considerando, em especial, que se almeja materializar de modo prático o saber das Ciências Policiais afins à missão da Polícia Militar do Pará, por meio de projetos de extensão, visando a aprimoramento da organização e dos seus policiais militares;

Considerando que se pretende colocar em ação as iniciativas listadas no objetivo estratégico “Aperfeiçoar a formação, capacitação e desenvolvimento dos policiais militares”, do Plano Estratégico da Polícia Militar 2015/2025, e;

Considerando, finalmente, que por meio da Lei Complementar nº 153, de 1º de julho de 2022, art. 9º, § 2º, VIII a 8ª Seção do Estado-Maior Geral - Pesquisa Científica foi criada no âmbito da Polícia Militar do Pará.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ESTABELECER, no âmbito da Polícia Militar do Pará (PMPA), as diretrizes, as atribuições e o funcionamento da 8ª Seção do Estado-Maior Geral - Pesquisa Científica (PM/8).

Parágrafo único. A gestão do conhecimento no âmbito da Polícia Militar do Pará ficará vinculada à 8ª Seção do Estado-Maior Geral – Pesquisa Científica.

CAPÍTULO I

 

DA FINALIDADE

 

Art. 2º A 8ª Seção do Estado-Maior Geral - Pesquisa Científica, tem como finalidade a coordenação geral dos programas, projetos, processos e atividades de pesquisa científica realizados no âmbito da Corporação, ou de forma autônoma pelos policiais militares, em áreas do conhecimento de interesse da Instituição, refletindo na obtenção de dados e análises confiáveis para auxiliar o Estado-Maior Geral (EMG) no planejamento estratégico da PMPA.

§ 1º A PM/8, por meio do Núcleo de Pesquisa, tem por finalidade realizar, apoiar e orientar investigações científicas relacionadas à estrutura organizacional e à atuação da PMPA, ou correlatas a problemas que, direta ou indiretamente, afetem a organização policial-militar e sua atuação, bem como problemas relacionados à segurança pública, violência e criminalidade, visando subsidiar o planejamento, organização, direção e controle das atividades da Corporação, em consonância com a missão institucional e as políticas de Segurança Pública Nacional e do Estado do Pará.

§ 2º A PM/8 deverá apresentar ao Chefe do Estado-Maior Geral, regularmente, a descrição pormenorizada do programa plurianual de pesquisa, incluindo os projetos correspondentes, objetivos, justificativas, estimativas de duração, cronograma de atividades e fontes de recursos previstas.

§ 3º Novos projetos de pesquisa poderão ser incorporados ao programa plurianual de pesquisa, desde que compatíveis com os objetivos da 8ª Seção do Estado- Maior Geral - Pesquisa Científica.

 

CAPÍTULO II

 

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º A estrutura organizacional da 8ª Seção do Estado-Maior Geral - Pesquisa Científica é composta da seguinte forma:

I - Comissão de Ética Científica;

II - Subseção de Altos Estudos:

a. O Núcleo de Pesquisa;

III - Subseção de Integração Acadêmica:

a. Observatório da Polícia Militar;

b. Grupos de Apoio à Pesquisa;

IV - Subseção de Publicação Científica:

a. Periódico Científico PMPA em Revista;

b. Anuário da Polícia Militar do Pará.

 

Seção I

 

Da Comissão de Ética Científica

 

Art. 4º A Comissão de Ética Científica é um colegiado interdisciplinar criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa, em sua integridade e dignidade, e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos e das diretrizes acadêmicas que regulam a pesquisa envolvendo seres humanos, vinculada à 8ª Seção do Estado-Maior Geral - Pesquisa Científica.

Art. 5º A Comissão de Ética Científica será constituída por um colegiado de quatro a nove membros, indicados pelo Comandante-Geral da PMPA.

§ 1º O Coordenador do Núcleo de Pesquisa será membro efetivo da Comissão de Ética, exercendo sua presidência.

§ 2º O Chefe da Subseção de Integração Acadêmica será membro efetivo da comissão, exercendo sua vice-presidência.

3º Os membros policiais militares, preferencialmente com a titulação acadêmica de doutor, serão indicados na forma de rodízio para compor a comissão pelo período de dois anos, sendo possível a recondução por igual período.

§ 4º Os membros voluntários não-policiais militares, preferencialmente com a titulação acadêmica de doutor em áreas do conhecimento afins aos interesses de pesquisa da Corporação, serão convidados para comporem o conselho pelo período de dois anos, sendo possível a recondução por igual período, bem como dispensa a qualquer tempo.

§ 5º A aceitação de membro voluntário, previsto no parágrafo anterior, não gera qualquer vínculo administrativo ou financeiro com a Polícia Militar do Pará.

 

Seção II

 

Da Subseção de Altos Estudos

 

Art. 6º A Subseção de Altos Estudos tem por função principal a coordenação geral dos programas, projetos e atividades de pesquisa científica, realizados no âmbito da PMPA ou autonomamente por policiais militares, em áreas do conhecimento de interesse da corporação.

Parágrafo único. A gestão do conhecimento ficará vinculada à Subseção de Altos Estudos da 8ª Seção do Estado-Maior Geral (PM/8) – Pesquisa Científica.

Art 7º O Núcleo de Pesquisa integra a Subseção de Altos Estudos. Parágrafo único. Cabe ao Coordenador do Núcleo de Pesquisa:

I - supervisionar o cumprimento do programa plurianual de pesquisa;

II - gerir administrativamente o Núcleo de Pesquisa;

III - decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas;

IV - encaminhar ao Chefe da 8ª Seção do Estado-Maior Geral, trimestralmente ou sempre que solicitado, relatórios de avaliação científica e administrativa;

V - implementar ações para o desenvolvimento do programa científico e/ou de apoio instrumental à pesquisa;

VI - representar o Núcleo de Pesquisa perante os órgãos superiores;

VII - produzir relatórios científicos;

VIII - exercer a função de Editor Científico do Periódico Científico PMPA em Revista;

IX - presidir a Comissão de Ética Científica da Corporação.

 

Seção III

 

Da Subseção de Integração Acadêmica

 

Art. 8° O Observatório da Polícia Militar e os Grupos de Apoio à Pesquisa integram a Subseção de Integração Acadêmica.

Parágrafo único. Cabe ao Chefe da Subseção de Integração Acadêmica:

I - coordenar e administrar o Observatório da Polícia Militar;

II - coordenar e administrar o Grupo de Apoio à Pesquisa;

III - exercer a função de vice-presidente da Comissão de Ética Científica da Corporação.

Art. 9º O Observatório da Polícia Militar, ramificado em Grupos de Apoio à Pesquisa, integra a Subseção de Integração Acadêmica e se dedica à investigação e acompanhamento de tópicos relacionados à PMPA e à segurança pública estadual.

§ 1º O Observatório facilitará o acesso às informações sobre a Polícia Militar do Pará, com ênfase aos relatórios, projetos, ações e estratégias de enfrentamento dos problemas da segurança pública, objetivando difundir boas práticas, desde que a divulgação não comprometa a segurança da Corporação e do Estado.

§ 2º A critério do Chefe do Estado-Maior Geral ou do Chefe da 8ª Seção do EMG, o Observatório poderá documentar, acompanhar e avaliar políticas de segurança pública, concernentes à Polícia Militar.

§ 3º O Observatório da Polícia Militar deve buscar integração com instituições públicas e privadas, centros de estudos, universidades e grupos de pesquisa que se dedicam às questões relacionadas à segurança pública e a organização policial militar, bem como construir espaços para troca de informações, ideias, debates e projetos bem sucedidos neste campo.

Art. 10 Os Grupos de Apoio à Pesquisa integram em rede o Observatório da Polícia Militar do Pará e são instituídos com o objetivo de reunir especialistas de um ou mais órgãos policiais militares e/ou científicos em torno de pesquisas de caráter interdisciplinar de interesse da Corporação.

§ 1º Os Grupos de Apoio à Pesquisa terão sua existência limitada ao cumprimento das atividades propostas e denominação seguida da identificação da linha de interesse ou programa a que estiver particularmente vinculada.

§ 2º O funcionamento dos Grupos de Apoio à Pesquisa observará o cumprimento dos seus programas de atividades, em perfeita harmonia com o funcionamento dos outros órgãos responsáveis pela pesquisa acadêmica.

Art. 11 Cabe ao Chefe do Estado-Maior Geral da PMPA, ouvido o Chefe da 8ª Seção do EMG, a criação de Grupos de Apoio à Pesquisa.

§ 1º Propostas de criação de Grupos de Apoio à Pesquisa poderão ser encaminhadas ao EMG pelo Chefe do Departamento Geral de Educação e Cultura, Comandante e docentes da Academia de Polícia Militar “Cel. Fontoura”, pesquisadores e gestores de unidades e órgãos da PMPA.

§ 2º O Chefe da PM/8, com o suporte técnico da Coordenadoria do Núcleo de Pesquisa, examinará as propostas e encaminhará seu parecer à apreciação do Chefe do EMG.

Art. 12 As propostas de criação de Grupos de Apoio à Pesquisa deverão conter:

I - a relação dos docentes/pesquisadores integrantes do Grupo de Apoio à Pesquisa, com os respectivos currículos em Lattes

II - a descrição pormenorizada do programa plurianual de pesquisa e/ou de apoio instrumental, incluindo projetos correspondentes, objetivos, justificativas, estimativas de duração, cronograma de atividades e fontes de recursos previstas;

III - a anuência do órgão envolvido no programa, nos casos de utilização de seus servidores técnicos e administrativos, equipamentos de grande porte que lhe pertençam e do correspondente espaço físico reservado aos trabalhos do grupo, quando existente;

IV - o anteprojeto de regimento do Grupo de Apoio à Pesquisa.

 

Seção IV

 

Da Subseção de Publicação Científica

 

Art. 13 O Portal de Periódicos da PMPA, o Periódico Científico PMPA Revista e o Anuário da Polícia Militar do Pará integram a Subseção de Publicação Científica.

§ 1º Cabe ao Chefe da 8ª Seção do Estado-Maior Geral exercer a função de Editor Executivo / Gerente do Periódico Científico PMPA em Revista e do Anuário da Polícia Militar do Pará.

§ 2º Cabe ao Coordenador do Núcleo de Pesquisa exercer a função de Editor Científico do Periódico Científico PMPA em Revista.

§ 3º Cabe ao Chefe da Subseção de Publicação Científica exercer a função de Editor do Anuário da Polícia Militar do Pará.

§ 4º Cabe ao Chefe do Estado-Maior Geral da PMPA, ouvido o Chefe da 8ª Seção do EMG, a escolha dos demais membros do Corpo Editorial do Periódico Científico PMPA em Revista, bem como do Anuário da Polícia Militar do Pará.

Art 14 O Portal de Periódicos da Polícia Militar do Pará é uma plataforma digital de gerenciamento e publicação dos periódicos da Corporação, cuja finalidade é promover o acesso livre e a disseminação mais abrangente do conhecimento científico e das pesquisas desenvolvidos no âmbito institucional, na área da segurança pública, bem como servir de instrumento de transparência e publicidade na prestação de contas à sociedade das ações da PMPA.

Parágrafo único. O Portal de Periódicos da PMPA será instituído em norma específica.

Art. 15 O Periódico Científico PMPA Revista é um periódico cuja articulação e rede de difusão, em meio digital e/ou físico, objetivam reunir e propagar o conhecimento profissional sobre a atividade policial militar, por meio do compartilhamento de experimentos sociais, relatórios de pesquisas científicas e artigos acadêmicos que colaborem com o fomento de boas práticas no seio da própria organização, bem como noutras agências policiais nacionais ou estrangeiras, instituições de ensino superior e na sociedade civil, no campo da segurança pública.

 

Art. 16 O Anuário é uma ferramenta de gestão pública de registro das principais atividades da Corporação, cuja finalidade é apresentar à sociedade paraense a estrutura funcional da PMPA, administrativa e operacional, da capital e do interior do Estado, e os resultados das diversas ações implementadas no período, primando pelo aprimoramento da comunicação com o público interno e com a sociedade em geral, com maior transparência e publicidade das práticas de gestão.

Parágrafo único. O Anuário da Polícia Militar do Pará será instituído em norma específica.

Art. 17 Os casos omissos serão decididos pelo Chefe do Estado-Maior Geral.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Quartel em Icoaraci-PA, 09 de janeiro de 2025

 

 

JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPM RG 18044 COMANDANTE-GERAL DA PMPA